A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Almaviva do Brasil
Telemarketing e Informática Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma
supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em
grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a
exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.