A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade subsidiária
da Arezzo Indústria e Comércio S.A., de Novo Hamburgo (RS), por parcelas devidas a uma auxiliar
de serviços gerais da microempresa Cristiano M. dos Santos, de Sapiranga (RS), que produzia
calçados para marca. De acordo com a jurisprudência do TST, o contrato de facção, como no caso,
é de natureza civil.