A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a falta de
diversidade racial no guia de padronização visual da rede de laboratórios Fleury S.A., de São Paulo
(SP), é uma forma de discriminação, ainda que indireta. Para a Turma, o guia, ao deixar de
contemplar pessoas negras, tem efeito negativo sobre esses empregados e fere o princípio da
igualdade.