A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recurso de revista
interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tendo como referência de prazo
a data da intimação recebida no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), e não a de publicação
da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).