A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de
produção da Sankyu S. A., de São Francisco do Sul (SC), que pretendia receber indenização
decorrente de lesões na coluna lombar. De acordo com o laudo técnico pericial, única prova
reconhecida no processo, não há nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele e a
doença adquirida, que tem natureza degenerativa.